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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009DRM/SMF, DE 20 DE MARÇO DE 2009

(Publicação DOM de 21/03/2009 p.12)

Dispõe sobre o formulário Requerimento Único DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, o art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e 110 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, e com base no disposto nos Art. 3º - , 4º e 83 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os requerimentos direcionados ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças e visando dar maior celeridade ao atendimento das solicitações e aos procedimentos administrativos, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica instituído o formulário Requerimento Único DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único.  O formulário Requerimento Único DRM/SMF é o disponível na página da Prefeitura Municipal de Campinas na internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br/financas, na seção formulários.

Art. 2º  A solicitação dirigida ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças deverá:
I - ser requerida unicamente por meio do formulário Requerimento Único DRM/SMF previsto no art. 1º;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento conferidos no posto de atendimento Porta Aberta previamente à protocolização do formulário Requerimento Único DRM/SMF no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - atender ao disposto no artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Parágrafo único.  O não atendimento ao disposto no caput acarretará o não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de maio de 2009.

Campinas, 20 de março de 2009
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias