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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.733 DE 14 DE AGOSTO DE 2009

(Publicação DOM 15/08/2009 p.01)

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 16.390, de 16 de setembro de 2008, que Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica alterado o inciso I e acrescidos os incisos VI e VII ao artigo 3º do Decreto nº 16.390, de 16 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º......................................................
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
....................................................................
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (NR)

Art. 2º  Ficam alterados os § 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 16.390, de 16 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º.......................................................
§ 1º  Os representantes titulares serão os Secretários Municipais, que indicarão 02 (dois) suplentes.
§ 2º  A coordenação geral do GELU ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de agosto de 2009

HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário de Habitação

OSMAR COSTA
Secretário de Infraestrutura

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário de Serviços Públicos

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/43928, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE APENSADO AO PROTOCOLADO Nº 08/10/23486, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo