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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/09

(Publicação DOM 09/07/2009: p.05)

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO POR SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS QUE ESTEJAM ENVOLVIDOS EM PROJETOS DE INTERESSE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS CASOS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE FÉRIAS OU DE LICENÇA PRÊMIO 

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos projetos que sejam de interesse do Executivo Municipal

DETERMINA:

Art. 1º Os servidores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos que estejam envolvidos em projetos de interesse do Executivo Municipal, deverão comunicar ao Gabinete da SMAJ, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o seu afastamento em virtude do gozo de férias ou de licença prêmio.

Art. 2º - No mesmo ato deverá o servidor indicar, com a anuência de seu superior imediato, o servidor que o substituirá no desempenho de tal mister.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos