Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.502 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 23/12/2008:02)
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NOS CLASSIFICADOS DOS JORNAIS LOCAIS DA CIDADE DE CAMPINAS, DE ADVERTÊNCIA QUANTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DISQUE 32363040.
Campinas, 22 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
: 08/08/8480
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
BUFALO