Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.439 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicação DOM 21/10/2008 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais afixar placa ou cartaz na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
A SACOLA PLÁSTICA
LEVA MAIS DE UM SÉCULO PARA SE DECOMPOR NO MEIO AMBIENTE. CONSCIENTIZE-SE.
TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU REUTILIZE.
Lei Municipal nº
...........................
Campinas, 20 de outubro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
ZÉ CUNHADO
PROT.: 08/08/7310