Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.451 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 05/11/2008 p.01)
Introduz o Programa de Conscientização sobre a Reciclagem de Óleo e Gorduras de uso culinário no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto ou seu descarte no meio ambiente;
II - informar a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário;
III - esclarecer a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre os danos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua reciclagem;
IV - estimular a reciclagem de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal e uso culinário para fins domésticos, comerciais ou industriais.
I - promoverá ações educativas de esclarecimentos à população sobre os objetos do Programa ora instituído;
II - incentivará as ações adotadas por entidades privadas, direcionadas à reciclagem de óleos e gorduras de uso alimentar, respeitados os recursos e meios administrativos disponíveis.
Campinas, 04 de novembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROT .: 08/08/07579