Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 636 DE 19 DE AGOSTO DE 2008
(Publicação DOM 20/08/2008 p.01)
Estabelece normas para utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de franquear de forma igualitária o acesso aos bens públicos
municipais no período eleitoral aos partidos políticos e coligações,
DETERMINA:
1 - Fica autorizada a utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos, com a finalidade específica de procederem a filmagens/fotografias no local, destinadas à transmissão de programa político apresentado e/ou comentado por atuais ocupantes dos cargos eletivos deste Município e/ou candidatos aos mesmos no pleito eleitoral de 2008, desde que observadas as disposições contidas nos itens 2 e 3 desta Ordem de Serviço.
2 - Para efeito do
disposto no item anterior, o partido Político interessado, com a devida
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, deverá protocolar, para análise,
ofício dirigido ao Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, justificando a
solicitação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) local (is);
b) data (s) e horário
(s);
c) nº de
profissionais integrantes da equipe de propaganda e filmagem/fotografia, que
deverão estar devidamente credenciados, para controle por parte do servidor
responsável pelo local.
3 - Em nenhuma hipótese poderá ocorrer prejuízo na prestação dos serviços à comunidade, em razão do procedimento ora disciplinado e, sendo que eventual dano dele decorrente será de inteira responsabilidade do partido político e do candidato interessado.
4 - Casos não previstos neste ato serão objeto de análise por parte da Secretaria Municipal envolvida.
5 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando estendidas as suas disposições às Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipais.
CUMPRA - SE.
Campinas, 19 de agosto de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROTOCOLADO PMC Nº
2008/10/40.108
INTERESSADO: G.S. /
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS