Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 037/03 - GM/GD
(Publicação DOM 10/10/2003 p.13)
CONSIDERANDO
que os guardas que trabalham nas
guaritas de acesso às Bases Regionais da Guarda Municipal são os responsáveis
pela segurança das Bases;
CONSIDERANDO
que há necessidade de normatizar e uniformizar os
procedimentos adotados pelos guardas municipais daqueles postos;
O Diretor da Guarda Municipal no uso de suas atribuições determina:
1 -
As guaritas de acesso às Bases Regionais contarão, sempre, com dois
guardas municipais a cada plantão, devendo haver revezamento entre ambos para
os intervalos que se fizerem necessários. Os guardas não poderão se ausentar
dos postos sem motivo justificado;
2 -
Na folga de um deles, o Monitor designará outro guarda para compor a
dupla naquele dia;
3 -
Pelo menos um dos guardas municipais de cada dupla que presta
serviço nesses postos, deverá estar apto a portar arma de fogo;
4 -
Em nenhuma hipótese será permitido que outros guardas que não
estejam trabalhando nas guaritas permaneçam por lá.
5 -
É permitido que se coloque apenas uma cadeira no interior das
guaritas, devendo haver revezamento para sua utilização; o outro guarda deverá
estar em pé defronte a cancela para abri-la utilizando as mãos e não os pés.
Ambos deverão se colocar em pé e prestar as continências devidas sempre que
alguma autoridade passar pelo local;
6 -
Os estacionamentos utilizados pelos guardas municipais (local
regulamentado), está sob vigilância dos guardas que prestam serviço nas
guaritas, e estes devem exigir a estrita observância das regras de trânsito de
todos os seus usuários;
7 -
Não deverá ser permitida a saída de nenhuma viatura sem a entrega do
check-list devidamente preenchido e a correta utilização dos coletes
antibalísticos (por cumprimento de Lei Municipal), exceto se autorizado
expressamente pelo Diretor da Guarda Municipal ou pela Secretária Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
8 -
Todas as correspondências entregues nas guaritas das Bases deverão
ser encaminhadas imediatamente à Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública. Os exemplares de Diário Oficial do Município
entregues na Base Taquaral, deverão ser encaminhados diretamente ao Setor de
Recursos Humanos, para que após sua conferência sejam distribuídos
corretamente.
Revogam-se as disposições contrárias.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas
Bases Regionais, Postos Fixos, Guaritas e outros.
Campinas, 17 de setembro de 2003
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal - (o original assinado)