Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2003 - SMCASP/DT
(Publicação DOM 11/04/2003 p.15)
CONSIDERANDO
a necessidade de cuidado e
preservação das novas viaturas e a reiteração de alguns procedimentos já determinados
em Ordens de Serviço, O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação
nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições DETERMINA:
1 -
Todas as chaves das viaturas deverão ser devolvidas
impreterivelmente no Setor Responsável;
2 -
Quando o abastecimento for realizado no início do plantão e o
consumo for equivalente ou superior a meio tanque, o reabastecimento deverá ser
efetuado para que não haja prejuízo para outra equipe.
3 -
A viatura reserva somente poderá ser utilizada com a autorização do
Setor de Viaturas. Dar-se-á a autorização quando houver problemas mecânicos,
revisão ou qualquer outro que impeça a utilização da viatura da equipe.
4 -
A viatura envolvida em acidente de trânsito só poderá ser retirada
do local após a chegada do GM Supervisor ou quem lhe faça a vez. Este procederá
à primeira avaliação, mapeando o local e efetuando o relatório. Poderá,
entretanto, ser removida por motivo de segurança ou obstrução do trânsito
local. A remoção será comunicada imediatamente ao CECOM.
5 -
As viaturas serão inutilizáveis até que o conserto seja realizado e
o condutor ficará temporariamente impedido de dirigir, até determinação em
contrário proveniente do Diretor da Guarda Municipal.
6 -
A guarnição deverá entregar o Boletim de Ocorrência ou Protocolo,
Talão de Ocorrência, Termo de Apresentação de Defesa dos envolvidos, no momento
em que retornar à Base.
7 -
A viatura reserva não será cautelada à guarnição que se envolveu no
acidente até determinação contrária proveniente do Setor de Viaturas.
8 -
O remanejamento da viatura de um Setor para outro será efetuado pelo
Setor de Viaturas, após autorização da Coordenadoria de Suprimentos.
9 -
As solicitações para uso de viaturas para eventos e operações
deverão ser feitas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
PAULO CÉSAR DA FONSECA
Diretor Técnico da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(o original assinado)