Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.387 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 17/10/2002 p.05)
Cria a Semana Municipal do Trânsito no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Secretaria Municipal de Transportes;
II - Secretaria Municipal da Educação;
III - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
IV - Secretaria Municipal da Saúde;
V - Secretaria de Assuntos da Segurança Pública;
VI - VETADO;
VII - VETADO;
VIII - Polícia Militar.
I - melhorar as condições do trânsito em Campinas através da educação e conscientização da população;
II - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
III - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
V - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que tornem-se multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito.
VI - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
Campinas, 16 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
Prot. 10/3461/02