Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.382 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 10/10/2002 p.04)
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE TARJA DE IDENTIFICAÇÃO POR SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERÇAM ATRIBUIÇÕES DE FISCAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Os servidores públicos municipais que exercem atribuições de fiscal deverão, em serviço, usar crachá ou, quando uniformizados, portar tarja de identificação.
Parágrafo único
- A identificação do servidor deverá ser visível, com destaque no nome, matrícula e local de lotação.
Art. 2º
- A obrigatoriedade de portar identificação aplica-se ao servidor que estiver, mesmo que provisoriamente, exercendo qualquer função de fiscalização, exceto nos casos em que a natureza do serviço exija sigilo.
Art. 3º
- O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei, tomará todas as providências necessárias para a efetiva implantação da identificação dos fiscais.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 09 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini
Prot. 10/2888/02