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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.159 DE 12 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 13/03/2002 p.02)

DENOMINA DR. MÁRIO DE CAMPOS BUENO JÚNIOR O CENTRO DE SAÚDE CENTRO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Centro de Saúde Dr. Mário de Campos Bueno Júnior, o Centro de Saúde Centro, sediado na Rua Barão de Jaguara, 656.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de Março de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Pedro Serafim e Romeu Santini
Protocolo nº 12.938/02