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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.094 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 20/12/2001: p.01)

ALTERA O ZONEAMENTO DE GLEBA SITUADA NO DISTRITO DE BARÃO GERALDO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A gleba 2a, do quarteirão nº 228-BG, Código Cartográfico nº 3232.6468-0180 do Cadastro Municipal, situada no Distrito de Barão Geraldo, passa a pertencer à zona 18-BG - Institucional, definida na Lei nº 9.199 , de 27 de dezembro de 1996, que Institui o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal 19 de dezembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO Nº 58.908-01