Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.942 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 21/09/2001: p.02)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 15 DA LEI N. 10.401, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS A QUALQUER TÍTULO POR ATO ONEROSO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 15 - .................
.................................
.................................."
Paço Municipal, 20 de setembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 56.583-01