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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.584 DE 29 DE MARÇO DE 2001

(Publicação DOM 30/03/2001 p.01)

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES POR MEIO DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CAMPINAS 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, incisos I e V do artigo 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e demais disposições aplicáveis do Decreto-Lei Federal nº 3.365. de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de Interesse Social, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, de propriedade de Armando de Araújo Teixeira e outros ou sucessores, destinada à implantação de habitações populares por meio da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CAMPINAS, a saber:

I - Área remanescente da Fazenda Taubaté, gleba B, localizada em Campinas, entre o loteamento Jardim do Lago II e a Rodovia Santos Dumont, de propriedade de Armando de Araújo Teixeira e outros ou Sucessores, com área de 895,493,09m² e as seguintes medidas: 184,44m onde confronta com a Rua Terezinha Bariani Mantovanelli do loteamento Jardim do lago II; 143,96m onde confronta com a Rua 86 do loteamento Jardim do Lago II; 131,68m em curva mais 289,57m mais 281,23m em curva onde confrontam com a Rua Professora Amália Arruda Legendre Martini do loteamento Jardim do Lago II; 188,17m em curva onde confronta com a Avenida Doutor Euridice José Bento do loteamento Jardim do Lago II; 25,50m onde confronta com o encontro da Avenida Doutor Euridice José Bento e da Rua Engenheiro Sylvio Antonio Zuffo Grieco do loteamento Jardim do Lago II; 283,73m mais 36,99m em curva mais 232,90m mais 53,37m em curva mais 116,04m onde confrontam com a Rua Engenheiro Sylvio Antonio Zuffo Grieco do loteamento jardim do Lago II; 12,17m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Engenheiro Sylvio Antonio Zuffo Grieco e 49 do loteamento Jardim do Lago II; 122,15 m. mais 8,63m em curva mais 34,27m em curva onde confrontam com a Rua 49 do loteamento Jardim do lago II; 51,89m onde confronta com a quadra 62 do loteamento Jardim do Lago II; 199,19m em curva mais 256,68m mais 262,19m em curva mais 256,68m mais 262,19m onde confrontam com a Rua 25-A do loteamento Jardim do Lago II; 414,29m mais 194,78m em curva onde confrontam com a Avenida 2 do loteamento Jardim do Lago II (marginal a Estrada Velha de Indaiatuba a Itú); 198,33m onde confronta com a Rua 31 do loteamento Jardim do Lago II; 38,14m em curva onde de concordância entre os alinhamentos da Rua 31 e da Avenida Marginal A do loteamento Jardim do Lago II; 167,25m onde confronta com a Avenida Marginal A do loteamento Jardim do Lago II; 115,44m onde confronta com área de propriedade de Aracy Pinto de Oliveira (arrendamento para areieiro); 104,21m onde confronta com área de propriedade de Amaury Caminada Miranda (COMEK Engenharia e Comércio LTDA> § 37 8,56m onde confronta com a Avenida 2 do loteamento Jardim do Lago II (marginal a Estrada Velha de Indaiatuba a Itú); 144,44m mais 49,57m em curva mais 20,00m onde confrontam com a CONCREBON Serviços de Concretagem LTDA e 81,57m onde confronta com a linha de alta tensão.

Art. 2º - A área declarada de interesse social destina-se a futuro loteamento para construção de habitações populares, podendo ser objeto de alienação a quem estiver em condições de lhes dar a destinação social prevista no artigo 4º, da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1.962.

Art. 3º - A Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CAMPINAS, tomará as providências necessárias à concretização da desapropriação autorizada por este decreto, de modo a dar cumprimento ao Plano Habitacional do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CAMPINAS.

Art. 5º - A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 DE MARÇO DE 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal em Exercício

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário das Finanças

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

ARI VICENTE FERNANDES
Secretário de Habitação

Redigido na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito