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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.747 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 23/12/2000: p.03)

DISPÔE SOBRE PASSAGEM GRATUITA AOS MUNÍCIPES, QUE ESPECIFICA, NOS BONDINHOS DO PARQUE PORTUGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo através de seu órgão competente, autorizado a fornecer passagem gratuita nos bondinhos do Parque Portugal aos munícipes com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º - Para o munícipe beneficiado por esta lei, será necessário apresentar um documento que comprove a idade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78708-00