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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 596 DE 14 DE JUNHO DE 2000

(Publicação DOM 16/06/2000 p.02)

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a planilha de composição de custos é a melhor forma de demonstração da estrutura de custos dos produtos e dos serviços, nos casos de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer-se, para os processos de licitação, um procedimento padronizado, no que diz respeito à apresentação da referida planilha;
CONSIDERANDO que inexistem óbices legais à exigência do mencionado documento nos editais de licitação,

DETERMINA

Art. 1º   A Secretaria Municipal de Administração deverá fazer constar dos editais dos processos licitatórios a exigência de apresentação da "planilha de composição de custos" pelos licitantes vencedores, por ocasião da assinatura dos contratos, salvo nas hipóteses em que o referido documento integrar a proposta.

Art. 2º   A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania exigirá dos licitantes vencedores a apresentação do mencionado documento, como condição de assinatura do contrato.

Art. 3º   Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Campinas, 14 de junho de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

MODELO DE PLANILHA DE CUTOS (*)

OBJETO...................................................

NOME DA EMPRESA .........................................................

CUSTO DE PRODUÇÃO (**)

REAIS (R$)

Insumos/matéria-prima

Mão-de-obra direta

Custo indireto de produção

Outros (especificar)

TOTAL DO CUSTO DE PRODUÇÃO

CUSTO DE AQUISIÇÃO

CUSTO ADMINISTRATIVO (***)

REAIS (R$)

PERCENTUAL/ALÍQUOTA (****) (%)

Comissão sobre vendas

ICMS

IPI

Contribuições Sociais

Contribuições Previdenciárias

IR

Frete

Lucro

Outros (especificar)

TOTAL DO CUSTO ADMINISTRATIVO

PREÇO TOTAL (Soma dos custos de produção e de aquisição e administrativo)

(*) O proponente vencedor poderá ajustar a sua planilha em função da especialidade do seu ramo de atividade, contando que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos de seus preços.

(**) Quando o proponente vencedor for revendedor e não produtor, o CUSTO DE PRODUÇÃO deverá ser substituído pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO , preenchendo-se o campo respectivo.

(***) Preencher apenas os impostos devidos de acordo com a situação do proponente vencedor.

(****) Percentual sobre Custo de Produção/Aquisição e Alíquota sobre Tributos.