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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.985, DE 02 DE MARÇO DE 1.982

(Publicação DOM 03/03/1982 p.01)

Regulamenta o  parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.163, de 26. de novembro de 1981, que estende aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Campinas e do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas a gratificação da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1981 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Para efeito de aplicação do parágrafo único do Art. 4º - da Lei Nº 5.163 , de 26 de novembro de 1981, e gratificação instituída pela Lei Nº 5.144 , de 20 de outubro de 1981, a ser concedida a funcionário público municipal aposentado, nomeado para exercer cargo em comissão , deverá corresponder ao valor dos proventos da aposentadoria.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de Março de 1.982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Dr. ALDUINO ZINI
Secretário de Administração

DR. MANOEL MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado Nº 32742, de 23 de outubro de 1981, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito , em 02 de Março de 1.982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito