Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.985, DE 02 DE MARÇO DE
1.982
(Publicação DOM 03/03/1982 p.01)
Regulamenta o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.163, de 26. de novembro de 1981, que estende aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Campinas e do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas a gratificação da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1981 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 02 de Março de 1.982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Dr. ALDUINO ZINI
Secretário de
Administração
DR. MANOEL MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
Secretário das
Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado Nº 32742, de 23 de outubro de 1981, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito , em 02 de Março de 1.982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário- Chefe
do Gabinete do Prefeito