Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.134 DE 26 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 27/01/1996 p.02)
Regulamenta o abono Assiduidade de que trata a Lei 8.299, de 24 de fevereiro de 1995 que autoriza o Poder Executivo a instituir o Abono Assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o Auxílio Refeição e o passe Transporte nos casos que especifica.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições.
DECRETA
I - a existência de concordância prévia do supervisor imediato quanto ao dia de cada afastamento, para que não ocorra prejuízo no funcionamento da unidade e no atendimento à população;
II - a fruição se dê a partir do 1º dia do mês de janeiro do exercício seguinte, e assim sucessivamente, na proporção de 1 (um) dia por mês, inclusive juntamente com o mês de férias, proporcionais ou integrais, e/ou recesso escolar, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, vedada a acumulação a qualquer título, observado o disposto no III deste ;
III - fruição de 1 (um) dia por ano, no caso de servidor ou empregado titular do cargo, função ou emprego de médico, em regime de plantão.
Campinas, 26 de janeiro de 1996
ROBERTO MAGALHÃES TEIXElRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito