Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 653 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 19/01/2012 p. 01)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM OBSERVADOS PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e eventual adequação dos procedimentos administrativos alusivos a licitações e contratos que envolvam a empresa SANASA,
CONSIDERANDO os poderes conferidos à Prefeitura Municipal de Campinas, acionista majoritária da empresa SANASA,
DETERMINA:
Art. 1º - Todos os contratos, ainda vigentes, que tenham como parte a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA deverão ser submetidos à prévia autorização de seu acionista majoritário.
Art. 2º - Fica determinada a suspensão do processo licitatório para contratação de serviços de publicidade que envolva a empresa SANASA.
Art. 3º - Fica proibida a expedição de quaisquer instrumentos normativos que tenham por finalidade a contratação de empresa de consultoria para estudo e revisão dos planos de cargos.
Art. 4º - Fica determinada a suspensão de quaisquer atos que envolvam gestão e gastos da administração da empresa SANASA.
Art. 5º - As determinações ora emanadas vigorarão por prazo indeterminado até que outro instrumento normativo venha a disciplinar a matéria de modo diverso ou revogá-la expressamente.
Art. 6º - Designar a coordenadora da Procuradoria Jurídica, Dra. Maria Paula Feduti Araujo B. da Silva, para acompanhamento destas determinações.
Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 18 de janeiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos