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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMCASP Nº 004/2011

(Publicação DOM 16/03/2011 p.20)

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de necessidade de deslocamento de veículos oficiais, para fora dos limites do Município de Campinas, pelos integrantes da Guarda Municipal de Campinas - GMC.

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle e fiscalização das atividades da Guarda Municipal de Campinas - GMC e de seus integrantes;
CONSIDERANDO que o deslocamento de veículos oficiais e integrantes da GMC para fora da jurisdição do Município de Campinas deva ser feito de modo a atender ao interesse público e de forma menos onerosa à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o deslocamento de veículos oficiais, pelos integrantes da Guarda Municipal, para além dos limites do Município de Campinas, somente poderá ser realizado em circunstâncias excepcionais e com a devida autorização da autoridade competente;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de respeito ao Pacto Federativo da República, com fundamento nos artigos 1º, 18 e 60, §4º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, bem ainda a observância da Autonomia Municipal, consoante previsão do artigo 34, inciso VII, alínea c da Constituição da República,

DETERMINA que:

Art. 1º  Fica expressamente vedado o deslocamento de quaisquer veículos oficiais, por integrantes da Guarda Municipal de Campinas - GMC, para fora dos limites territoriais do Município de Campinas.
Parágrafo único.  A proibição acima referida será excepcionalmente afastada mediante autorização pessoal concedida pelo Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública ou pelo Comandante da Guarda Municipal, o que somente ocorrerá nas hipóteses de:
I - necessidade de comparecimento, de integrantes da GMC, a eventos oficiais ou para representação de autoridade pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e desde que devidamente autorizado e investido desta incumbência;
II - necessidade de atendimento a relevante interesse público, avaliado, diante do caso concreto, pelas autoridades acima referidas, e desde não seja possível o seu atendimento por outros meios;
III - atendimento a ocorrências iniciadas no âmbito do Município de Campinas e que se desdobrem para a jurisdição de outro Município, em virtude de perseguição decorrente de flagrante delito.

Art. 2º  O Comandante da Guarda Municipal, nos casos de perseguição iniciada na jurisdição do Município de Campinas, decorrente de flagrante delito, que tenha que adentrar na jurisdição de outro Município, poderá delegar a competência para outorga da autorização ao Superintende de Operações da Guarda Municipal, que passará a ser o responsável pela autorização concedida.

Art. 3º  Além do cumprimento de todos os requisitos constates da presente Ordem de Serviço, nos casos de deslocamentos de viaturas oficiais, por integrantes da GMC, para fora dos limites do Município de Campinas, o Comando da GMC deverá, indispensavelmente, entrar em contato com o Comando da Guarda do Município adentrado, e/ou com a Autoridade Policial competente, e/ou com outros órgãos públicos envolvidos, a depender das peculiaridades da ocorrência atendida.

Art. 4º  Além do cumprimento de todos os requisitos constates da presente Ordem de Serviço, nos casos de deslocamentos de viaturas oficiais, por integrantes da GMC, para além dos limites do Município de Campinas, com o fi m de atender aos interesses da Academia da Guarda Municipal - AGMC, deverá também ser concedida autorização do seu respectivo Diretor.

Art. 5º  Os pedidos de deslocamentos referidos nesta Ordem de Serviço deverão ser submetidos com antecedência à autoridade competente, para eventual aprovação e adoção das providências administrativas cabíveis.
Parágrafo único. A antecedência exigida no caput deste artigo poderá ser dispensada, desde que configurada a hipótese prevista no art. 1º, parágrafo único, inciso III, e atendidos todos os demais requisitos previstos nesta ordem.

Art. 6º   O Comando da Guarda Municipal deverá remeter cópia da presente Ordem de Serviço a todas as Superintendências e Bases Operacionais, para amplo e irrestrito conhecimento de seu conteúdo pela Corporação.

Art. 7º  O descumprimento da presente Ordem de Serviço pelos integrantes da GMC será considerado infração disciplinar de natureza grave, sujeita às penalidades administrativas previstas em lei.

Art. 8º  O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública poderá, desde caracterizado o relevante interesse público, autorizar, por escrito, o deslocamento de viaturas oficiais por integrantes da GMC, para além das fronteiras do Município de Campinas, em outras hipóteses não previstas na presente Ordem de Serviço.

Art. 9º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 005/2008 - GS/SMCASP.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 15 de março de 2011

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário