Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.850 DE 01 DE JUNHO DE 2007
(Publicação DOM 02/06/2007 p.01)
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto 15.047, de 18 de janeiro de 2005, que Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 6º.......................................
..................................................
VI - assinar, em
conjunto com o Secretário Geral ou procurador previamente constituído para este
fim, documentos ou cheques que envolvam movimentações financeiras.
VII - delegar ao
Secretário Geral executar, em conjunto com o procurador designado, as
movimentações financeiras nos termos do inciso anterior.
....................................................
(NR)
Campinas, 01 de junho de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 04/10/72.493, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo