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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.850 DE 01 DE JUNHO DE 2007

(Publicação DOM 02/06/2007 p.01)

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto 15.047, de 18 de janeiro de 2005, que Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 6º do Anexo I do Decreto nº 15.047, de 18 de janeiro de 2005, que fica acrescido dos incisos VI e VII , com a seguinte redação:
Art. 6º.......................................
..................................................

VI - assinar, em conjunto com o Secretário Geral ou procurador previamente constituído para este fim, documentos ou cheques que envolvam movimentações financeiras.
VII - delegar ao Secretário Geral executar, em conjunto com o procurador designado, as movimentações financeiras nos termos do inciso anterior.
.................................................... (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de junho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 04/10/72.493, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo