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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.334 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 19/11/1999: p.01)

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O "DIA DO GEÓGRAFO"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o "DIA DO GEÓGRAFO", a ser comemorado no dia 30 (trinta) do mês de junho de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de novembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo Oya
PROTOCOLO P.M.C. Nº 67.189-99