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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.149 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 01/11/2011: 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO FESTIVO DA CIDADE DE CAMPINAS O DIA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário festivo da cidade de Campinas, o Dia do Empreendedor Individual.

Art. 2º - O Dia do Empreendedor Individual será comemorado todo dia 1º (primeiro) de julho de cada ano.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de outubro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Sebastião Carlos Torres

Protocolado nº 11/08/10247