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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.679 DE 06 DE MAIO DE 1986

(Publicação DOM 07/05/1986: p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA DO TROVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de julho.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, promoverá os festejos relativos a data.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de maio de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal