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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.591 DE 04 DE JULHO DE 2006

(Publicação DOM 05/07/06: p.02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DA PAZ 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial das festividades da cidade, o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado todo terceiro sábado do mês de agosto.

Art. 2º - Neste dia, em todo o Município, haverá realização de atividades culturais e religiosas, voltadas para a exaltação e fomento da Paz.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT. 06/08/5236
AUTORIA: Vereador Rafael Zimbaldi