Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/10/2011: 02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Difundir o
sistema Braille como sistema próprio de escrita e leitura das pessoas cegas,
estimulando a produção de textos Braille que facilitem a comunicação, o acesso
à informação e ao entretenimento.
II -
O desenvolvimento
de programas e ações na área da saúde ocular e da prevenção à cegueira, acesso
a medicamentos de uso contínuo, prótese ocular e bengalas.
III -
A formação,
capacitação e sensibilização dos profissionais das mais diversas áreas, para
atuarem junto às pessoas portadoras de deficiência visual.
IV -
A
realização de palestras e eventos educativos junto aos familiares, bem como
campanhas públicas através de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de
comunicações que esclareçam às potencialidades, direitos e deveres das pessoas
portadoras de deficiência visual.
V -
A promoção
de cursos que qualifiquem as pessoas portadoras de deficiência visual para o
mercado de trabalho.
Campinas, 26 de outubro de 2011
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal
Autoria: Ver.
Elcio Batista
Protocolado
nº 11/08/9959