Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.346 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990: p.15)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.111, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.989
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação, com encargos, o total das ações representativas do capital das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA - CAMPINAS, pertencentes à União Federal."
PAÇO MUNICIPAL, 21 de Dezembro de 1.990