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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.346 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 22/12/1990: p.15)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.111, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.989

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- artigo 1º da Lei nº 6.111, de 01 de novembro de 1.989, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação, com encargos, o total das ações representativas do capital das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA - CAMPINAS, pertencentes à União Federal."

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Dezembro de 1.990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal