LEI Nº 14.371 DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 30/08/2012: p.01)
INSTITUI
A SEMANA DE AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA DA COLUNA VERTEBRAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS
DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída no âmbito do Município, a Semana de Avaliação Ortopédica da coluna
vertebral para os alunos das escolas do ensino fundamental da rede municipal de
ensino.
Parágrafo
único
-
O exame de que trata o
caput
deste artigo será realizado
na primeira semana do ano letivo e integrará o Calendário Oficial de Campinas.
Art. 2º
-
As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal
de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 3º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 29 de agosto de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER. ZÉ DO
GELO
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7009