Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/02/1997: p.01)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI 7.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º - .............................................................................................................................
Paço Municipal, 26 de fevereiro de 1997
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador César Nunes