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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2012

(Publicação DOM 04/06//2012 p.10)

O Diretor do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - DIDC, no uso de suas atribuições e,
Considerando o grande volume de solicitações de expedição de Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas;
Considerando que nas plantas aprovadas de levantamentos planialtimétricos consta a informação do prazo de validade das diretrizes urbanísticas;
Considerando que a Ficha Informativa de Cadastro deve retratar a situação cadastral em que se encontra o imóvel no momento da sua elaboração;
Considerando a publicação da Ordem de Serviço Conjunta Seplan e Semurb nº 01/2012 no D.O.M. em 30/05/2012;

RESOLVE

editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

1 - A partir desta data, as Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas cadastradas na Prefeitura, serão expedidas independentemente do prazo de validade das diretrizes urbanísticas informadas nas plantas;

2 - Para isso deverá constar na ficha, em destaque , com tamanho e tipo da fonte diferenciados, no campo destinado ao desenho da gleba e da situação S/E, a informação sobre o prazo de validade das diretrizes urbanísticas constantes da planta, considerando as seguintes situações:

a) Diretrizes já vencidas:
DIRETRIZES URBANÍSTICAS VENCIDAS EM ....../......./.......
DEVERÁ SER CONSULTADA A SEMURB SOBRE A NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO

b) Diretrizes com prazo de validade em vigência:
DIRETRIZES URBANÍSTICAS COM
PRAZO DE VALIDADE ATÉ....../......./.......

Fica revogada a O.S. Nº 01/2011 de 24/08/2011, publicada no D.O.M. de 25/08/2011

Campinas, 31 de maio de 2012

ENGº PAULO LÍSIAS ODORIÍSSIO
Diretor/D.I.D.C/SEPLAN