Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.493 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 09/01/2012 p.02)
Altera o Decreto 16.713, de 22 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Grupo de Acompanhamento para a Criação de Novas Unidades de Conservação Ambiental no Município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 5º O prazo para a conclusão dos estudos estende-se até o dia 28 de dezembro de 2012". (NR)
Campinas, 06 de janeiro de 2012
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LILAINE DALMOLIN AFFONSO
Secretária de Meio Ambiente Em Exercício
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/26.368, EM NOME DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral