Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.189 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 06/01/2012 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas informarem os efeitos do seu consumo aos consumidores e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 05de janeiro de 2012
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
PrefeitoMunicipal
Autoria: ver. Arlyde lara Romêo e Dário Saadi
Protocolado nº11/08/12156