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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.099 DE 19 DE JULHO DE 2011

(Publicação DOM 20/07/2011: 01)

CRIA O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO E O DIA DO PRESIDENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, Estado de São Paulo o Dia do Líder Comunitário e o Dia do Presidente das Associações de Moradores.

Art. 2º - As comemorações serão realizadas anualmente no dia 11 de julho, data em que será incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de julho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR LUIZ HENRIQUE CIRILO

PROT.: 11/08/06519