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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.042 DE 01 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 02/04/2011: 01)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA PROPORCIONAR MAIS SAÚDE E LONGEVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade.

Art. 2º - Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão proporcionar aos idosos benefícios, tais como:

I - força muscular;

II - equilíbrio;

III - agilidade;

IV - mobilidade;

V - fortalecimento das articulações;

VI - coordenação motora.

Art. 3º - Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças e clubes esportivos municipais.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Paulo Oya

Protocolado nº 11/08/2282