Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/04/2011: 01)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA PROPORCIONAR MAIS SAÚDE E LONGEVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - força muscular;
II - equilíbrio;
III - agilidade;
IV - mobilidade;
V - fortalecimento das articulações;
VI - coordenação motora.
Campinas, 01 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Paulo Oya
Protocolado nº 11/08/2282