Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.404 DE 14 DE MARÇO DE 1984
(Publicação DOM 15/03/1984: p. 01)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.865, DE 07 DE MARÇO DE 1979
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
"Parágrafo Único - Excetuam-se do presente artigo as praças públicas que, não ultrapassem a área de 500m² (quinhentos metros quadrados)"
PAÇO MUNCIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE MARÇO DE 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA