Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.702 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 10/10/2009 p.02)
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e rodoviária no âmbito do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 09 de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR ANTONIO
FLÔRES
PROTOCOLADO
Nº 09/08/13.399