Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/12/2009 p. 05)
Dispõe sobre as ações e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, enquanto integrante do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada - COFISC e participante da operação denominada Tolerância Zero.
O Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e o Sr. Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento aos termos do Decreto Municipal nº 16.823/09 , que cria o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada COFISC, no âmbito do Município de Campinas, e atribui, por delegação do Sr. Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo referido comitê;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade das ações de fiscalização desencadeadas pela operação Tolerância Zero, com foco no combate ao uso nocivo da propriedade;
CONSIDERANDO a necessidade de impedir o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não tenham a devida autorização do Poder Público ou que a estejam desvirtuando, em especial os estabelecimentos que causam perturbação ao sossego público e não cumprem a função social da propriedade;
CONSIDERANDO, finamente, a necessidade de promover a interpretação sistemática dos textos normativos alusivos à fiscalização de estabelecimentos comerciais, emissão de alvarás e aplicação e cobrança de multas por infração à legislação municipal, sobretudo no que concerne à temática enfrentada pelo COFISC,
DETERMINAM:
I - PROCON (no caso
de ser necessária a defesa do consumidor);
II - VISA (no caso
de ser o estabelecimentos de interesse da área de saúde);
III - EMDEC (no
caso de haver também interferências no tráfego local);
IV - SETEC (no caso
de ocorrer também o uso indevido do solo público);
V - Secretaria
Municipal de Finanças.
Campinas, 02 de dezembro de 2009.
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário
Municipal de Urbanismo