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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada para correção da numeração
LEI Nº 13.622 DE 30 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 04/07/2009 p.01)

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA FEDERAL 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, a área de propriedade municipal a seguir descrita:
Lote 1A, área de propriedade da Municipalidade, quadra 91, quarteirão 4.515, do loteamento Cidade Satélite Iris do Cadastro Municipal, área a ser destinada à implantação da Escola Técnica Federal, com 22.734,57m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 176,72m confrontando com a Rua Heitor Lacerda Guedes (antiga rua 163); 130,05m mais 163,73m em linhas quebradas confrontando com o lote 01 da mesma quadra e quarteirão; 76,77m em curva mais 54,77m confrontando com a Avenida Antônio Carlos do Amaral (antiga avenida 03).

Art. 2º - Fica a área descrita no artigo 1º desta Lei destinada, exclusivamente, à construção e instalação da Escola Técnica Federal em Campinas.
§ 1º A donatária fica obrigada a dar a destinação prevista no caput deste artigo no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da formalização da transferência da área objeto desta Lei.
§ 2º Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que haja a utilização da área pela donatária, ou se for desvirtuada a finalidade da doação, o bem doado reverterá ao patrimônio público municipal independente de qualquer indenização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da doação autorizada por esta Lei correrão por conta da donatária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de junho de 2009

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal em exercício

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 08/11/11.159