Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada para correção da numeração
LEI Nº 13.622 DE 30 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 04/07/2009 p.01)
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA FEDERAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lote 1A,
área de propriedade
da Municipalidade, quadra 91, quarteirão 4.515, do loteamento Cidade Satélite
Iris do Cadastro Municipal, área a ser destinada à implantação da Escola
Técnica Federal, com 22.734,57m² de área e as seguintes medidas e confrontações:
176,72m confrontando com a Rua Heitor Lacerda Guedes (antiga rua 163); 130,05m
mais 163,73m em linhas quebradas confrontando com o lote 01 da mesma quadra e
quarteirão; 76,77m em curva mais 54,77m confrontando com a Avenida Antônio
Carlos do Amaral (antiga avenida 03).
Campinas, 30 de junho de 2009
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal em exercício
AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 08/11/11.159