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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.859 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 14/11/2009: p.02)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.704, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.636, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º - da Lei nº 13.636, de 16 de julho de 2009;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 16.704, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º...................................

I ........................................

II ......................................

III até o dia 30 de novembro de 2009, para requerer a Transação por Adesão.

(nR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de novembro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 09/10/39.289 da secretaria Municipal de Finanças, e publicado na secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo