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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.659 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/09/2009 p,03)

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE INFORMÁTICA PARA TERCEIRA IDADE 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as unidades de ensino de nível superior destinados à implantação de cursos de Informática na Rede Municipal de Ensino, para pessoas com idade acima de sessenta anos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 09/08/11504