Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 12/01/2010 p. 01)
Estabelece condições específicas de urbanização para a área do antigo Terminal Rodoviário e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
I -
dar uso a uma área urbana infraestruturada onde o Município de
Campinas interviu e que pela necessidade de transferência do terminal de
passageiros encontra-se sem utilização;
II -
estimular o crescimento de atividades econômicas na região, que em
função da mudança de endereço do terminal rodoviário passou a não mais ter um
foco de comércio e serviços definido;
III
- ordenar, planejar e incentivar o desenvolvimento da região;
IV -
definir critérios de uso e ocupação do solo para o local de forma a
não impactar em seu entorno.
I -
promover a requalificação da área de que trata a presente Lei, por
meio de condições especiais de uso e ocupação do solo;
II -
regulamentar e controlar as atividades permitidas pela atual
legislação de Uso e Ocupação do Solo através de criação de condições especiais
de ocupação além das exigidas pela legislação de uso e ocupação do solo em
vigor, a fim de assegurar o bom funcionamento do sistema viário e evitar a
degradação urbana da região.
I
- taxa de ocupação máxima de 75% (setenta e cinco por cento) da área
edificável;
II -
Coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 (quatro) vezes a área
do terreno original;
III -
Coeficiente de aproveitamento será computado a partir do primeiro
pavimento acima do térreo.
Campinas, 11 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/10.618