Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.307 DE 10 DE JULHO DE 2002
(Publicação DOM 11/07/2002 p.01)
Altera a redação de dispositivos da Lei Nº 9.811, de 23 de julho de 1998, que cria o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
"
I - o Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, como Presidente;
II - os seguintes representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) o diretor do Departamento de Meio Ambiente;
b) 1 (um) servidor da área de planejamento e educação ambiental;
c) 1 (um) servidor da área de controle e licenciamento ambiente;
d) 3 (três) servidores das demais áreas;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V - 1 (um) representante do COMDEMA, proveniente do segmento da sociedade civil;
VI - VETADO
Art. 2
Art. 3
Campinas, 10 de julho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 5732/00