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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.556 DE 20 DE MAIO DE 2003

(Publicado DOM 21/05/2003: p.04)

INSTITUI EM CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DO ARTISTA PLÁSTICO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal do Artista Plástico.

Artigo 2º - O Dia Municipal do Artista Plástico passará a fazer parte do calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, que ficará responsável por organizar programação comemorativa à data, em parceria com a Diretoria Regional do Ciesp Campinas.

Artigo 3º - O Dia Municipal do Artista Plástico será comemorado no dia 29 de dezembro de cada ano, coincidindo com o aniversário de nascimento de Cândido Portinari, a maior expressão nacional das artes plásticas.

Artigo 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1749
autoria: Vereador Pedro Serafim