Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.556 DE 20 DE MAIO DE 2003
(Publicado DOM 21/05/2003: p.04)
INSTITUI EM CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DO
ARTISTA PLÁSTICO
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
-
Fica instituído no Município de Campinas o Dia
Municipal do Artista Plástico.
Artigo 2º
-
O Dia Municipal do Artista Plástico passará a fazer
parte do calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo, que ficará responsável por organizar programação comemorativa à data,
em parceria com a Diretoria Regional do Ciesp Campinas.
Artigo 3º
-
O Dia Municipal do Artista Plástico será comemorado
no dia 29 de dezembro de cada ano, coincidindo com o aniversário de nascimento
de Cândido Portinari, a maior expressão nacional das artes plásticas.
Artigo 4º
-
O Executivo regulamentará a presente lei no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 5º
-
As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de maio de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
03/08/1749
autoria:
Vereador Pedro Serafim