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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.800 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM de 29/12/2006: p.12)

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica concedido de ofício a remissão de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, em fase de cobrança amigável ou judicial, constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2002, cujo montante total não ultrapasse o limite de 60 UFICs (sessenta unidades fiscais do Município).
Parágrafo único - Fica autorizado o requerimento de extinção dos processos já em andamento, conforme o disposto no caput.

Art. 2º - - Considera-se montante total a soma do valor principal corrigido, acrescido de multa e juros, por devedor e por tributo, para os créditos em fase de cobrança amigável, e nos casos dos créditos ajuizados, por execução fiscal.
§ 1º - Não faz parte da composição do montante total o valor das custas nem os honorários advocatícios.
§ 2º - Ficam extintos os honorários advocatícios simultaneamente à extinção do crédito tributário.

Art. 3º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Prot.: 03/10/06359