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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 626 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 23/12/2006 p.2)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 56 e parágrafos 1º a 5º da Lei Federal 8.666/93, que disciplina a exigência da prestação das garantias em obras, serviços e compras da Administração Pública, nas modalidades indicadas;

CONSIDERANDO as determinações do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas às exigências de garantia, que deverão ser apresentadas por ocasião da licitação ou da contratação, a critério da autoridade e conforme o caso;

CONSIDERANDO que compete aos órgãos da Administração Municipal observar as orientações oriundas do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas instrução dos processos licitatórios;

DETERMINA:

Art. 1º - As modalidades de garantia em processos licitatórios, quando for o caso, serão exigidas por ocasião da licitação ou da assinatura do contrato respectivo.

Art. 2º - As garantias exigidas serão prestadas integralmente, nas modalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 56 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único É terminantemente proibido aos agentes públicos transigirem quanto à forma de apresentação das garantias para licitar ou contratar estabelecidas em lei e nesta Ordem de Serviço.

CUMPRA-SE

Campinas, 22 de dezembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal