Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 626 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 23/12/2006 p.2)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 56 e parágrafos 1º a 5º da Lei Federal 8.666/93, que disciplina a exigência da prestação das garantias em obras, serviços e compras da Administração Pública, nas modalidades indicadas;
CONSIDERANDO as determinações do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas às exigências de garantia, que deverão ser apresentadas por ocasião da licitação ou da contratação, a critério da autoridade e conforme o caso;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos da Administração Municipal observar as orientações oriundas do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas instrução dos processos licitatórios;
DETERMINA:
CUMPRA-SE
Campinas, 22 de dezembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal