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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.090 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 03/10/2007: p.02)

INSTITUI O DIA DO JORNAL DE BAIRRO E DO JORNAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS DA CIDADE DE CAMPINAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Jornal de Bairro e do Jornal das Associações de Moradores de Bairros, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : Vereadora Leonice Da Paz
PROT
.: 07/08/09282