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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2006 DRM/SMF, DE 07 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM de 08/03/2006:10)

DISPÕE SOBRE OS MODELOS DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL-DIC, QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, no Art. 6º - da Lei nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001, no Art. 66 - da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no
art. 69 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005; e
CONSIDERANDO que o único meio possível de acesso ao Documento de Informação Cadastral-DIC para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição, no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, é através da Internet no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa :

Art. 1º - Para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição, no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, dos sujeitos passivos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, serão observados os modelos do Documento de Informação Cadastral - DIC disponíveis no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campinas: www.campinas.sp.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02/2005 DRM/SF, de 31 de Março de 2005.

Campinas, 07 de março de 2006

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias