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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 632 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 29/02/2008:01)

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ZELAR PELO SEU ESPAÇO NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, A FIM DE EVITAR A PRESENÇA DE OBJETOS OU RECIPIENTES QUE POSSAM ACUMULAR ÁGUA E TRANSFORMAR-SE EM CRIADOURO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a alta infestação, no município, do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue;

CONSIDERANDO a necessidade de controle da proliferação do mosquito, mediante ações sobre o meio ambiente, eliminando-se criadouros como medida eficaz para o controle da epidemia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 15.935, de 14 de agosto de 2007, que sugere a elaboração de um alerta aos chefes de setores, coordenadores e gestores de todos os serviços para atentarem ao problema em suas respectivas unidades de trabalho,

DETERMINA :

Art. 1º - Ficam os chefes de setores, coordenadores, diretores, secretários e quaisquer outros servidores que respondam por unidades administrativas, responsáveis por zelar pelo seu espaço de trabalho, evitando a presença de objetos ou recipientes que possam acumular água e, em consequência, transformar-se em criadouro do mosquito Aedes Aegypti , transmissor da dengue.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de fevereiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas