Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.175 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 28/12/2004: p.08)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 11.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
.....................
"
..............................
"
..................................
II - de 30.000,0001 (trinta mil e um décimo de milésimo) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC a 50.000 (cinquenta mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC: 1% (um por cento); (NR)
III - de 50.000,0001 (cinquenta mil e um décimo de milésio) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC: 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento); (NR)
IV - de 100.000,0001 (cem mil e um décimo milésimo) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC a 200.000 (duzentas mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC: 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento). (NR)
..........................."
"
..............................
II ..........................
b) da extração da carta de arrematação, adjudicação ou remição nos processos judiciais;
..............................
g) da data da lavratura do instrumento particular ou público relativo à conferência de bens imóveis para integralização de capital social das empresas, nos casos previstos no § 4º do art. 6º desta lei."(AC)
Campinas, 27 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/10/51915
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas